Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente - SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente - APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.
Segundo § 3º do artigo 29 da Lei 12.651/2012, alterado pela Lei 13.295/2016, a inscrição no CAR deverá ser feita até 31 de dezembro de 2017, e após essa data, as instituições financeiras só concederão crédito agrícola, em qualquer de suas modalidades, para proprietários de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
Ser reconhecida como a empresa de Tecnologia Agrícola de maior eficiência na otimização do investimento e entrega de resultados.
Trabalhar para aumentar a eficiência do agronegócio integrando tecnologias inovadoras, conciliando a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, empregando conhecimento técnico e simplicidade na comunicação para o êxito dos resultados.
Ética
Comprometimento
Inovação
Precisão e compromisso com a verdade
Responsabilidade socioambiental