O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, é um procedimento administrativo adotado pelo poder público que visa atestar a viabilidade ambiental de um empreendimento, a fim de autorizar e acompanhar a implantação e operação de diferentes atividades.
É possível, através do LICENCIAMENTO AMBIENTAL, aprovar a concepção, a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou que possam causar alguma degradação ambiental.
As atividades licenciáveis junto ao órgão responsável requerem três (03) etapas de licenciamento sendo elas LP, LI e LO.
Diante destas condições seguem abaixo alguns aspectos licenciáveis no cunho Rural:
Ser reconhecida como a empresa de Tecnologia Agrícola de maior eficiência na otimização do investimento e entrega de resultados.
Trabalhar para aumentar a eficiência do agronegócio integrando tecnologias inovadoras, conciliando a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, empregando conhecimento técnico e simplicidade na comunicação para o êxito dos resultados.
Ética
Comprometimento
Inovação
Precisão e compromisso com a verdade
Responsabilidade socioambiental