A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos. Essa autorização não dá ao usuário a propriedade da água, mas o seu direito de uso. Portanto, a outorga poderá ser suspensa, parcial ou totalmente em definitivo ou por prazo determinado em casos específicos.
No âmbito nacional, compete a Agência Nacional de Águas – ANA, outorgar o uso de recursos hídricos em corpos de água domínio da União. Em nível estadual para São Paulo o DAEE, Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Ser reconhecida como a empresa de Tecnologia Agrícola de maior eficiência na otimização do investimento e entrega de resultados.
Trabalhar para aumentar a eficiência do agronegócio integrando tecnologias inovadoras, conciliando a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais, empregando conhecimento técnico e simplicidade na comunicação para o êxito dos resultados.
Ética
Comprometimento
Inovação
Precisão e compromisso com a verdade
Responsabilidade socioambiental